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Publicidade Médica – Confira as novas regras do CFM

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13 / 09 / 2023 | Blog

O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou recentemente importantes mudanças nas regras relacionadas à publicidade médica através da Resolução CFM nº 2.336/2023. Estas mudanças visam proporcionar uma maior liberdade aos médicos na divulgação de seus serviços, ao mesmo tempo em que garantem a ética e a integridade da profissão médica. Neste artigo, abordaremos as alterações mais significativas trazidas por esta resolução.

Divulgação e Publicidade

Redes sociais e equipamentos aprovados: agora, os médicos podem utilizar as redes sociais para promover seus serviços e anunciar os equipamentos presentes em seus consultórios, desde que esses equipamentos sejam aprovados tanto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quanto pelo CFM.

Uso de imagens de pacientes: a resolução permite o uso de imagens de pacientes para fins educativos, desde que essas imagens sejam relevantes para a especialidade do médico e que o paciente não seja identificável.

Repostagem de agradecimentos: é aceitável a repostagem de agradecimentos e elogios de pacientes nas redes sociais, desde que se evitem adjetivos de superioridade e promessas de resultados.

Divulgação de preços e campanhas promocionais: a resolução agora autoriza a divulgação de preços de consultas e a realização de campanhas promocionais, com a condição de que não ocorram vendas casadas ou premiações.

Indicação de formação Lato Sensu: médicos com formação lato sensu podem indicá-la, acrescentando a observação “NÃO ESPECIALISTA”.

Informações obrigatórias: todo material publicitário médico deve conter informações como nome, CRM e, se aplicável, o número do RQE (Registro de Qualificação de Especialista).

Participação em publicidades de instituições: os médicos têm o direito de participar de publicidades de instituições e seguros de saúde onde exercem suas funções.

Condutas Específicas e Interações Públicas

Selfies profissionais: médicos podem tirar selfies, porém, devem manter um tom profissional e evitar práticas sensacionalistas.

Cursos e grupos de trabalho: médicos podem organizar e promover cursos e grupos de trabalho educativos para a população e seus colegas.

Relação com a imprensa: ao interagir com a imprensa, os médicos devem representar a profissão médica com dignidade, evitando ações que possam ser interpretadas como captação de clientela.

Proibições Estabelecidas pela Resolução

  • Anúncio de tratamento de sistemas orgânicos ou doenças específicas por não especialistas;
  • Divulgação de equipamento ou medicamento não registrado na Anvisa;
  • Promessas de resultados;
  • Consultórios em estabelecimentos inadequados: não é permitido que médicos tenham consultórios em certos estabelecimentos, como farmácias ou ópticas, e médicos investidores nesses ramos também não podem ter material publicitário dessas empresas em seus consultórios;
  • Participação em premiações promocionais: o nome do médico não pode ser incluído em premiações promocionais ou propagandas patrocinadas;
  • Condutas sensacionalistas e publicidade enganosa.

Boletins Médicos

Divulgação sóbria e impessoal: a divulgação em boletins médicos deve ser sóbria, impessoal e verídica, mantendo o sigilo médico.

Responsabilidade pela Divulgação: a responsabilidade pela divulgação recai sobre o médico assistente, diretor técnico da instituição ou CRM, sendo que a assinatura deve ser do médico assistente e do diretor técnico médico do estabelecimento.

Direitos Garantidos aos Médicos

Entrevistas e artigos: médicos podem utilizar meios de comunicação para dar entrevistas e publicar artigos com fins educativos, de divulgação científica e promoção da saúde.

Divulgação de qualificação técnica: os médicos têm o direito de divulgar sua qualificação técnica.

Uso de imagens em trabalhos científicos: é permitido o uso de imagens em trabalhos e eventos científicos, desde que haja consentimento do paciente.

Sobre as CODAMES:

Além da fiscalização, as Comissões de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAMES) agora também têm a obrigação de organizar campanhas educativas sobre a boa aplicação das regras, visando a conscientização e o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela Resolução.

Para resumir, a Resolução CFM nº 2.336/2023 busca equilibrar a necessidade de proteger a integridade e a ética da prática médica com a liberdade dos profissionais de comunicar-se e educar o público.

O foco no bem-estar do paciente, na divulgação e na educação permanece uma prioridade clara, conforme expresso pelo texto da resolução. Essas mudanças representam um avanço importante no cenário da publicidade médica no Brasil, beneficiando tanto os médicos quanto os pacientes.

Conte com a Motion!

Aqui na Motion Publicidade, estamos totalmente sintonizados com as mudanças e prontos para ser seu parceiro na jornada de tornar cada paciente único. A pergunta é: você está pronto para contar com a nossa expertise?!

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